Uma das regras que entrarão em vigor com a alteração do CTB diz respeito à data para expedição da notificação de penalidade.
Uma das regras que entrarão em vigor com a alteração do Código de Trânsito Brasileiro diz respeito à data para expedição da notificação de penalidade (NP), que é a segunda notificação (geralmente) enviada ao proprietário do veículo, e geralmente vem acompanhada de um boleto com código de barras, para pagamento da multa.
Caso não seja apresentado defesa prévia, o prazo para expedição da notificação será de 180 dias, contados a partir da data da infração.
Já no caso de apresentação da defesa prévia, o prazo será de 360 dias.
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