Com a cobrança do licenciamento tendo iniciado neste segundo semestre, muitos proprietários de veículos têm se deparado com a cobrança de multas que ainda estão pendentes de julgamento. Isso é permitido?
De acordo com o artigo 284, §3.º, do Código de Trânsito Brasileiro, não poderá incidir qualquer restrição, inclusive para fins de licenciamento e transferência, enquanto não encerrada a instância administrativa (ou seja, enquanto não se esgotarem todos os recursos).
Ou seja: não pode condicionar o licenciamento do veículo ao pagamento de uma infração que ainda não foi julgada.
Infelizmente na prática não é o que acontece: a Administração Pública cobra antecipadamente as multas, com nítido caráter arrecadatório. Mesmo requerendo administrativamente, dificilmente o proprietário do veículo conseguirá reverter essa nefasta prática.
Essa prática afeta, por exemplo, quem depende do veículo para seu sustento – seja uma pessoa física (motorista de fretes, de aplicativo, motoboy, representante comercial, vendedor), ou pessoa jurídica (uma empresa com uma grande frota), e que atravessam dificuldades diante da delicada situação econômica em que vivemos, agravada nas últimas semanas pelo preço da gasolina.
Recomenda-se acionar o Poder Judiciário, de preferência assessorado por advogado de sua confiança, pois é pacífico o entendimento dos Tribunais brasileiros a respeito da ilegalidade desta cobrança.