Você sabe quando o embarque e desembarque de passageiros no aeroporto pode gerar multa? Confira o post e saiba o que é considerado infração.
É frequente a reclamação de motoristas por infrações supostamente ocorridas no embarque e desembarque de passageiros no aeroporto e rodoviária. Só entre 2017 e 2018, a Prefeitura de São José dos Pinhais aplicou 20 mil infrações desta natureza nas imediações do Aeroporto Afonso Pena.
O CTB, em seu anexo I, estabelece que “parada é a imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros”.
Qualquer outra forma de imobilização é considerada como estacionamento e pode gerar multa, com perda pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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Diferença entre parar e estacionar
Recentemente o CETRAN/PR, por meio de nota técnica, esclareceu que “cabe ao município verificar o tempo de parada de acordo com os aspectos de fluidez, de proteção à vida, das condições da pessoa e do veículo”, observando, ainda, “o critério de razoabilidade”.
Assim, o motorista pode parar seu carro para o passageiro desembarcar ou embarcar junto com seus pertences, mas não pode se ausentar do veículo e ligar o pisca-alerta. Mesmo que isso aconteça por alguns minutos, essa ação é caracterizada como infração de trânsito.
Com imagens: Uol