Em que situação o para-brisa trincado gera multa? Confira o post de hoje e fique por dentro se essa situação é considerada infração.
Se você é motorista, já deve ter presenciado inúmeras situações que podem trincar o para-brisa: uma pedra jogada por carros ou caminhões à sua frente, chuva de granizo, circular em estrada de chão, e até mesmo lixo arremessado por outro veículo ou por um pedestre.
Mas até que ponto o para-brisa trincado gera multa?
A Resolução 216/2006, do CONTRAN, disciplina isso.
A norma estabelece que “trincas e fraturas de configuração circular são consideradas dano ao para-brisa”; que “na área crítica de visão do condutor e em uma faixa periférica de 2,5 centímetros de largura das bordas externas do para-brisa não devem existir trincas e fraturas de configuração circular, e não podem ser recuperadas”.
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Para ônibus, microônibus e caminhões, a área crítica de visão do condutor é aquela situada a esquerda do veículo determinada por um retângulo de 50 cm de altura por 40 cm de largura; são permitidos no máximo 3 danos, não podendo a trinca ser superior a 20 centímetros de comprimento; e a fratura de configuração circular não superior a 4 centímetros de diâmetro.
Já nos demais veículos automotores a área crítica de visão do condutor é a metade esquerda da região de varredura das palhetas do limpador de para-brisa; são permitidos no máximo dois danos, não podendo a trinta ser superior a 10 cm de comprimento; e a fratura de configuração circular não superior a 4 cm de diâmetro.
O descumprimento destes requisitos enseja a aplicação da multa prevista no Artigo 230, XVIII do CTB – conduzir veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança – infração grave, com multa de R$ 195,23, além de 5 pontos no prontuário da CNH e retenção do veículo – ou de seu documento – para regularização (Artigo 270 do CTB).