Com as recentes alterações no Código de Trânsito Brasileiro, deixar de transferir o veículo em 30 dias gera multa e a retenção do veículo.
Uma das infrações mais corriqueiras é deixar de transferir o veículo no prazo de 30 dias, previsto no artigo 233 do Código de Trânsito. A infração é tida como grave e gera 7 pontos na CNH do condutor, além de retenção do veículo para regularização.
Em muitas situações essa infração é responsável pela suspensão e até mesmo a cassação da CNH de proprietários de veículos.
Por ser uma infração que está relacionada a uma questão burocrática do veículo, e não à segurança do trânsito, a ponto de colocar em risco a vida de pedestres, o projeto alterou a infração. Com as recentes alterações no Código de Trânsito Brasileiro, que entram em vigor em abril de 2021, está infração será alterada, mas permanece o valor da multa e a retenção do veículo.
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