Contran publica norma sobre utilização de capacetes. Condutor ou o passageiro que estiverem sem o capacete caracteriza infração gravíssima.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução 940/22, norma sobre utilização de capacetes que disciplina o uso de capacetes para condutor e passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados. A intenção foi unificar as diversas normas que tratam do tema. Veja os principais pontos da Resolução:
É obrigatório o uso de capacete motociclístico pelo condutor e passageiro devidamente afixado à cabeça pela cinta jugular e engate por debaixo do maxilar inferior. Deve estar certificado pelo INMETRO ou órgão autorizado, e possuir dispositivo retrorrefletivo de segurança nas partes laterais e traseira do capacete.
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Na nova norma sobre utilização de capacete é obrigatório o uso de capacetes com viseira. Na ausência de viseira, é possível utilizar óculos de proteção, em boas condições de uso. Entende-se por óculos de proteção aquele que permite ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol, sendo proibido o uso de óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI) de forma singular, em substituição aos óculos de proteção.
Na nova norma sobre utilização de capacete, quando o veículo estiver em circulação, a viseira ou óculos de proteção devem estar posicionados de forma a dar proteção total aos olhos. Ainda em relação à viseira: ela somente pode ser levantada totalmente quando o veículo estiver imobilizado na via; deve ser imediatamente restabelecida à posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento.
A viseira deve estar abaixada de tal forma que possibilite a proteção total frontal aos olhos, considerando-se um plano horizontal, permitindo-se, no caso dos capacetes com queixeira, pequena abertura de forma a garantir a circulação de ar; no caso dos capacetes modulares, além da viseira, a queixeira deve estar totalmente abaixada e travada; já em capacetes modulares escamoteáveis, cuja queixeira pode ser rebatida para trás, esta deve estar totalmente abaixada e travada na posição frontal ou traseira. Além disso, a viseira deve estar disposta.
No período noturno, na norma sobre utilização de capacete, é obrigatório o uso de viseira no padrão cristal, e não é possível colocar película na viseira do capacete e nos óculos de proteção.
São diversas as penalidades na nova norma sobre utilização de capacetes
O condutor ou o passageiro estiverem sem o capacete ou não encaixado na cabeça caracteriza infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47 e suspensão direta do direito de dirigir (sem necessidade de acumular pontos).
Quando o capacete estiver fora das especificações da resolução, a infração é grave com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH; quando o motociclista passageiro utilizar capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção, ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com as normas (levantada, por exemplo), a infração é média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
Na nova norma sobre utilização de capacete, o motociclista ou passageiro sem o capacete estar devidamente fixado à cabeça pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior; de tamanho inadequado ou no caso de queixeira não abaixada ou travada a infração é considerada leve, com multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.
Com informações do Portal do Trânsito.