CONTRAN aprova mudanças nas regras para fiscalização de velocidade. O objetivo é valorizar o aspecto educativo na fiscalização do trânsito.
A partir de agora, a instalação de aparelhos redutores de velocidade de veículos, os chamados radares – fixos ou portáteis –, deve observar critérios técnicos bem definidos. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu, em reunião virtual realizada na última quarta-feira (2), novas regras para o uso dos radares pelos órgãos de fiscalização e regras para fiscalização de velocidade.
Entre as regras para fiscalização de velocidade, os radares fixos só podem ser instalados em locais onde houver placas de sinalização indicando o limite máximo de velocidade da via. Além disso, nos locais em que houver redução do limite de velocidade, deve haver placas indicando a gradual redução. Outro ponto de destaque é proibição da instalação de radares em locais onde haja obstrução da visibilidade por placas, árvores, postes, passarelas, pontes e etc.
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De acordo com o presidente do Contran e diretor-geral do Denatran, Frederico Carneiro, as mudanças na legislação das regras para fiscalização de velocidade têm por objetivo promover a fiscalização ostensiva no trânsito, privilegiando o caráter efetivamente educativo em vez do meramente punitivo.
“O propósito das mudanças aprovadas nas regras para fiscalização de velocidade é fazer com que o condutor seja alertado do limite de velocidade da via, perceba os riscos, reduza a velocidade do veículo e, assim, diminuir a chance de ocorrer acidentes. O que se pretende é fazer com que os limites de velocidade sejam obedecidos em vez de simplesmente multar o condutor”, explicou Carneiro. “A fiscalização ostensiva e educativa fortalece medidas preventivas e de segurança, evitando violações de normas”, completou.
Entre as alterações aprovadas nas regras para fiscalização de velocidade também estão a proibição do uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem; a restrição do uso do radar do tipo fixo redutor em trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via, especialmente, pedestres, ciclistas e veículos não motorizados; e a publicação da relação dos trechos e locais aptos a serem fiscalizados nos sites da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Fonte: Ministério da Infraestrutura