Comunicação de venda do veículo dentro do prazo não pode gerar inclusão em dívida ativa. Lei o post de hoje e saiba mais.
Com esse entendimento, o Juizado Especial da Fazenda Pública de Astorga (PR) condenou o DER e o Estado do Paraná a indenizar uma pessoa que já havia feito a comunicação de venda diretamente no órgão de trânsito, mas mesmo assim foi inscrita em dívida ativa.
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Segundo consta no processo, a parte autora foi surpreendida com a informação de que seu nome estava inscrito em dívida ativa, pelo DETRAN/PR, por débitos de um veículo cujas infrações foram cometidas após a alienação e a comunicação de venda.
Ou seja, as multas continuavam sendo endereçadas ao proprietário anterior, que já havia feito a comunicação de venda junto ao DETRAN/PR, e estava com processo de suspensão de sua CNH.
De acordo com o Juiz Luiz Otávio Alves de Souza, a comunicação de venda ocorreu antes dos 30 dias estabelecidos em lei, estando evidente o constrangimento do autor. Assim, condenou reclamados no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). As partes condenadas recorreram da decisão.