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COMO VER MULTAS NA CNH DIGITAL?

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COMO VER MULTAS NA CNH DIGITAL?

Alguns motoristas que possuem o aplicativo da CNH digital – a CDT – Carteira Digital de Trânsito- estão preocupados por receberem notificações de infrações de trânsito, mas sem a foto, como é o caso de uma infração por excesso de velocidade.

O CDT é um aplicativo que guarda, no seu celular, sua carteira de motorista (CNH digital) e o documento do veículo que esteja em seu nome.

É uma forma segura de ter seus documentos sempre à mão, com a mesma validade dos documentos impressos. Outra vantagem da CNH digital é poder compartilhar o documento digital do veículo com as outras pessoas que o utilizam. 

A CNH digital é aceita para dirigir em todo o território nacional, mas o condutor precisa ficar atento para o funcionamento de seu smartphone. Para eventuais fiscalizações, se o aparelho estiver descarregado, será considerado que a CNH não está sendo portada, conduta sujeita a multa.

Assim que uma infração é cometida, é lançada no histórico do veículo, para apresentação de recurso ou mesmo para pagamento.

Um dos recursos da Carteira Digital de Trânsito (CNH Digital) é a possibilidade por meio da de aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e passar a receber as notificações de infrações no seu dispositivo, com chance de poder fazer pagamentos das multas com 20% ou até 40% de desconto (neste caso, renunciando ao direito de recorrer).

Na tela inicial da CNH Digital, acessar o botão Infrações, e depois escolher entre “Consulta por veículo” ou “Consulta por infrator”.

Aparecerá a lista de infrações cometidas pelos veículos de sua propriedade, cuja condução não foi contestada, na ordem “Vencidas”; “A vencer” e “Pagas”.

Mas nos casos em que a infração é por excesso de velocidade (radar, onde é obrigatório o registro de imagem), o motorista ou proprietário só verifica um resumo no aplicativo. Não aparece a imagem.

Em situações assim, recomenda-se obter a cópia do auto de infração diretamente no órgão de trânsito autuador – secretaria municipal de trânsito, DER, DNIT, ou Polícia Rodoviária Federal.

Em caso de dúvida, consulte um especialista em direito de trânsito.