Muitos motoristas nos procuram com notificações enviadas pelo DETRAN/PR, informando que tiveram a sua CNH cassada por multas cometidas no período em que estavam com a CNH provisória. Este procedimento adotado pelo DETRAN está correto?
A Permissão Para Dirigir (PPD) ou CNH provisória está prevista no artigo 148 do CTB, e tem validade de um ano.
Isso significa que, durante o período de um ano – prazo de validade da permissão para dirigir ou cnh provisória – o condutor não pode cometer infrações graves ou gravíssimas; apenas infrações leves e uma única infração média. Somente então será expedida a CNH definitiva.
Só que em muitos casos, o motorista que cometeu a infração durante a CNH provisória/Permissão Para Dirigir e foi multado está com a CNH definitiva já fez cursos para subir de categoria, exercendo a atividade de motorista profissional.
Isto pode? Está dentro da lei? O DETRAN costuma se justificar alegando que somente poderá “cassar a CNH provisória” após decorridos todos os prazos de recurso – o que pode demorar meses.
Só que, enquanto isso, muitos motoristas fazem cursos com o objetivo de motoristas profissionais, aumentando, assim, a sua renda, sendo subitamente surpreendidos com a notificação do DETRAN, informando que deverão refazer todo o procedimento de habilitação.
O que pode ser feito para evitar este tipo de situação?
Muito cuidado com infrações graves ou gravíssimas, e que geralmente passam despercebidas pelos motoristas, como por exemplo: multa por som alto; veículo/moto com características alteradas (rebaixado) ou escapamento aberto ou descarga livre.
Da mesma forma, muitos questionam não terem sido notificados das multas; é importante manter seu endereço sempre atualizado, uma vez que, nos termos do artigo 282, do Código de Trânsito, a notificação devolvida por endereço desatualizado é considerada uma notificação válida.
E ainda: ao contrário do que muitas pessoas imaginam, o fato de você pagar a multa não significa que você esteja livre das penalidades administrativas – no caso, a pontuação na CNH.
Na dúvida, sempre consulte um profissional em direito de trânsito.