Circulam na internet notícias sobre o prazo de validade do capacete. Mas será que isso é verdade?
Nem o CTB nem o Contran estabelecem prazo de validade do capacete. A Resolução 453/2013, depois alterada pela Resolução 680/2017, estabelece a obrigatoriedade de o capacete estar em boas condições.
Logo, se o motociclista for parado com um capacete fora do prazo de validade, poderá ser multado ou ter a moto apreendida? A resposta é não.
Para o Denatran, não há problema no uso de capacetes por períodos superiores a três anos, desde que bem conservados, com o selo do Inmetro, ajustados adequadamente à cabeça, sem rachaduras e que não tenham sofrido quedas.
Recomenda-se, ainda, cuidado com kits de adesivos refletivos. Há no mercado vários tamanhos e formas, e alguns deles podem estar completamente fora da resolução do Contran. Na dúvida, consulte o fabricante ou o importador de seu capacete. Ou seja, se o capacete está em boas condições e com os adesivos necessários, não importa seu prazo de validade. Entretanto, se o capacete estiver dentro do prazo de validade, mas em mau estado ou fora das normas de viseira e adesivos, seu uso poderá ser considerado uma infração de trânsito.