A Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe a divulgação, publicação ou disseminação de condutas que coloquem em risco a integridade física própria e de terceiros ou que configurem crime de trânsito e à divulgação em meios eletrônicos e impressos.
A exceção será para as publicações de terceiros que pretendem denunciar esses atos como forma de utilidade pública. Quem divulgar esses atos será punido com multa de natureza gravíssima multiplicada por dez, aplicável também à pessoa jurídica.
Entre as infrações classificadas como crime pelo Código de Trânsito Brasileiro e que podem ser enquadradas neste caso estão a prática de rachas ou competições em vias públicas e a exibição de manobras, como empinar a moto (dar grau).
Para quem divulgar imagens com esses conteúdos, a proposta prevê ainda a penalidade de suspensão por 12 meses da habilitação ou permissão de dirigir, aplicável também ao condutor de veículos que participar das infrações.
Essa penalidade ocorrerá mesmo que não tenha sido lavrado auto de infração, e o processo relativo à suspensão poderá começar em até 12 meses contados a partir da divulgação das imagens.
Se o infrator retirar o conteúdo, ainda assim poderá ser punido com a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O texto permite à autoridade de trânsito lavrar o auto de infração usando os vídeos publicados sobre as infrações. Quanto ao prazo para emitir a notificação sobre as penalidades de suspensão ou de cassação da CNH, ele passará a ser contado a partir da instauração do processo respectivo.
Não são apenas os condutores que cometem as infrações que podem ser multados. As plataformas responsáveis pelo canal de divulgação que não retirarem o conteúdo irregular em até 24 horas da notificação pela autoridade judicial poderá acarretar em multa gravíssima multiplicada por 50. Caso retire do ar o conteúdo, a empresa deve informar às autoridades. O projeto aguarda sanção presidencial para então entrar em vigor depois de 180 dias.