Assinatura eletrônica permitirá a transferência de veículo pela Carteira Digital de Trânsito. A medida vai facilitar a vida dos condutores.
O Governo Federal publicou, nesta quinta-feira (24), a Lei nº 14.063, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde. De acordo com a nova norma, o cidadão poderá utilizar gratuitamente a assinatura digital avançada em diversas situações, entre as quais a transferência de veículos em transações de compra e venda.
Para o diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro, a lei em que a assinatura eletrônica permitirá a transferência de veículo é um dos avanços mais importantes no contexto da transformação digital do Governo Federal e do Ministério da Infraestrutura, com aplicação direta no sistema de trânsito brasileiro. “A medida possibilita várias facilidades para o cidadão que é condutor ou proprietário de veículo. Com a assinatura digital avançada, oferecida gratuitamente, a pessoa poderá, por exemplo, transferir seu veículo pelo celular, usando a Carteira Digital de Trânsito (CDT), de modo rápido, fácil e sem burocracia”, afirmou.
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A lei prevê três tipos de assinatura eletrônica e os respectivos parâmetros para utilização, a depender do nível de risco da documentação. A assinatura simples permite identificar o signatário e associa outros dados para dar mais segurança aos procedimentos de marcação de consultas médicas, por exemplo. A avançada garante a integridade do documento e é utilizada, entre outras aplicações, na transferência de veículos. A qualificada, que requer um certificado digital validado, pode ser utilizada na transferência de imóveis.
O Denatran já inicia os ajustes necessários no Sistema Renavam e na CDT para se adequar à nova lei, que deverá ser regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).