Durante a corrida eleitoral os carros adesivados com propaganda candidatos começam a pipoca nas ruas de todo o país. Os adesivos vão desde os pequenos nos para-choques aos grandes que ocupam todo o vigia. Mas o que diz a nossa legislação sobre esse tipo de campanha?
Existem uma série de regras para as campanhas de políticos, com a intenção de evitar poluição visual e sonora. Além disso, as regras fazem que a campanha não sobrecarregue as pessoas com propagandas.
Segundo uma norma de 2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – Resolução n.º 23.610, de 18 de dezembro de 2019-, só é permitido colar adesivos microperfurados no vidro traseiro. Esse adesivo não pode ter área superior a 0,5m², que também é o tamanho máximo para os adesivos de campanha em geral.
Além disso, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) diz na Resolução 960/2022 (que revogou a Resolução 254/2007) que as áreas envidraçadas essenciais dos automóveis não podem ser obstruídas (Art. 10. São vedados: o uso de qualquer inscrição, adesivo, legenda ou símbolo pintados ou afixados nas áreas envidraçadas dos veículos indispensáveis à dirigibilidade).
Na carroceria dos carros é permitido colar adesivos com medidas de no máximo 40 x 50 cm (Art. 20. Não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5m2 (meio metro quadrado).
Mas é proibido que um adesivo seja colado próximo a outro. Essa norma é para evitar a justaposição onde vários adesivos juntos criam uma imagem única. O envelopamento do veículo também está vedado.
É proibido que veículos que dependam de concessão pública, como ônibus, táxi, carros de aluguel ou de placa vermelha, tenham propaganda de candidatos. Isso inclui carros particulares que entrem nesse requisito.
Fonte: Auto Papo Uol.