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Dirigir embriagado é uma infração grave que pode resultar em multas severas e até mesmo na revogação do direito de dirigir. Não importa a gravidade dos efeitos dessa infração, é importante entender como recorrer das multas, para que assim você possa evitar ter de arcar com as penalidades.
Multas por dirigir embriagado
Dirigir embriagado é uma das infrações mais graves previstas na legislação brasileira de trânsito. Quem dirige embriagado coloca em risco a segurança de todos os outros motoristas, pedestres e ciclistas que se encontram nas ruas. É por isso que as multas previstas para quem dirige embriagado são tão severas.
A multa por dirigir embriagado prevê a penalidade de 5 pontos na carteira de habilitação, além de uma multa no valor de R$ 2.934,70. Além disso, o infrator receberá uma suspensão da sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses.
Como recorrer dessa multa?
Apesar dessa penalidade ser severa, é importante entender que existem formas de recorrer da multa. Primeiramente, deve-se entender que não é possível recorrer da penalidade de suspensão da CNH, pois ela é aplicada automaticamente caso o motorista seja flagrado dirigindo embriagado.
No entanto, é possível recorrer da multa prevista para dirigir embriagado, tanto para reduzir o valor quanto para cancelá-la. Para isso, existem duas formas principais:
- Recurso administrativo: é possível entrar com um recurso administrativo junto ao órgão que aplicou a multa. Alguns motivos são aceitos para a anulação da multa, como falhas no equipamento de fiscalização. Se este for o caso, então será possível provar que você não cometeu a infração.
- Ação Judicial: se o recurso administrativo for indeferido, é possível ingressar com ação judicial para questionar o auto de infração. É importante destacar que neste caso é necessário contratar um advogado especializado em Direito de Trânsito para representar o infrator.
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