Uma decisão recente da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná cancelou a infração de trânsito aplicada por suposta irregularidade no estacionamento rotativo em Curitiba. O caso teve origem em um auto de infração que, segundo os autos, apontava erro no preenchimento da placa de identificação do veículo, que não foi atualizado para os novos padrões do Mercosul.
Erro no Preenchimento da Placa
A controvérsia se concentrou no equívoco cometido no preenchimento dos dados do veículo no sistema de responsabilidade do condutor. De acordo com o acórdão, o erro na atualização da placa não implicou em descumprimento da legislação de trânsito, pois o veículo estava devidamente cadastrado e possuía os créditos necessários para o estacionamento rotativo.
Comprovação do Pagamento dos Créditos
Os documentos dos autos demonstraram que os créditos referentes ao período de estacionamento foram efetivamente recolhidos pela empresa fiscalizadora. Essa comprovação foi determinante para evidenciar que, apesar do erro na inserção dos dados, não houve prejuízo ao sistema de fiscalização nem infração passível de penalidade.
Cancelamento da Infração
Com base na análise dos elementos apresentados, o tribunal concluiu que o erro no preenchimento da placa era meramente formal e não caracterizava violação das normas de trânsito. Assim, a decisão judicial manteve os fundamentos da sentença que declarou a nulidade do auto de infração, cancelando definitivamente a penalidade.
Conclusão
A decisão reforça que equívocos na atualização dos dados de identificação do veículo, quando acompanhados da devida comprovação do pagamento dos créditos para estacionamento, não podem ensejar a aplicação de penalidades de trânsito. Essa medida garante maior segurança jurídica e evita que erros administrativos resultem em sanções indevidas aos condutores.