O bafômetro passivo não dispensa o etilômetro, porque para lavrar a multa é necessário constar o teor alcoólico medido no teste.
Você já deve ter visto ou ouvido falar de um novo modelo de bafômetro – o bafômetro passivo-, que mede a ingestão de álcool sem a necessidade de sopro junto ao bocal – como é o caso do bafômetro tradicionalmente operado pelos agentes de trânsito.
Estes novos aparelhos de detecção de alcoolemia – o chamado bafômetro passivo ou etilômetro passivo- detectam a presença de álcool sem a necessidade de soprar no aparelho.
O bafômetro passivo age por aproximação com o condutor, que não precisa descer do veículo. O aparelho é noticiado como sendo um mecanismo que tem uma grande sensibilidade.
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O novo equipamento, além de dar celeridade para a fiscalização, representa economia para a instituição, pois reduz os gastos com os bocais; além disso, um teste com um bafômetro tradicional demora, em média, um minuto para ser concluído, enquanto com o etilômetro passivo é de cinco segundos.
Após o motorista assoprar na direção do aparelho de bafômetro passivo, uma luz verde ou vermelha se acende. Com a luz verde, o motorista é liberado. Com a luz vermelha, o motorista é convidado a fazer o teste no etilômetro tradicional.
Entretanto, este modelo de bafômetro passivo apenas indica o consumo de álcool, mas não mede a quantidade no organismo da pessoa – o que é necessário para a aplicação da multa. Por isso, em caso de positivo, será preciso fazer o teste à moda antiga. Ou seja, não possui validade legal para fins de autuação por embriaguez ao volante – infração prevista no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê multa de R$ 2.934,70, além de suspensão da CNH por 12 (doze) meses.
Para as autoridades de trânsito, o etilômetro passivo funciona como uma espécie de triagem, liberando rapidamente o motorista que não apresenta nenhum vestígio de álcool e direcionando a fiscalização para aqueles motoristas com indícios de ingestão de álcool.
Assim, o bafômetro passivo não dispensa o outro equipamento, porque se o motorista estiver alcoolizado, para fazer a multa ou a prisão a é necessário constar o teor alcoólico. E só o etilômetro devidamente aferido pelo INMETRO faz essa medição.
Na dúvida, consulte um especialista em direito de trânsito.