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JUSTIÇA MANTÉM LIMINAR PARA TRANSFERÊNCIA DE PONTOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO PARA O REAL CONDUTOR

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JUSTIÇA MANTÉM LIMINAR PARA TRANSFERÊNCIA DE PONTOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO PARA O REAL CONDUTOR

Justiça mantém liminar para transferência de pontos de infrações de trânsito para o real condutor de uma motorista de Curitiba. Leia o post e saiba mais!

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) manteve decisão liminar proferida pela 06.ª Vara Federal de Curitiba, que determinou a retirada de pontos de uma motorista de Curitiba, que perdeu o prazo para indicar o real condutor – seu pai, que é motorista de caminhão.

Segundo consta no processo, 3 infrações lavradas pelo DNIT não foram cometidas pela motorista, mas ela não fez a transferência de pontos de infrações e não indicou a tempo o real condutor – seu pai. Estas 3 infrações causaram a instauração de processo de suspensão da CNH em seu desfavor.

As partes ajuizaram uma ação na Justiça Federal, requerendo a indicação do real condutor, comprovando o fato, com notas fiscais e documentos relativos ao transporte de mercadorias, emitidos em nome do real condutor.

 

Transferência de pontos de infrações

 

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A 06.ª Vara Federal de Curitiba concedeu a liminar, determinando a imediata retirada de pontos da motorista, determinando a intimação do DETRAN a respeito da decisão – o que leva ao cancelamento do processo de suspensão da CNH.

O DNIT, inconformado com a decisão, recorreu ao TRF4, alegando que as partes não comprovaram a necessidade da liminar; que a declaração firmada pelas partes não serviria como documento hábil a comprovar a indicação de real condutor.

O relator do processo, Desembargador Luiz Antonio Bonat, entendeu que é sim, possível, a indicação de condutor fora do prazo, entendo, ainda, que o fato de assinarem procuração a seu advogado já é suficiente para que este possa fazer as alegações em juízo, sem necessidade de declaração firmada entre as partes. Os motoristas foram representados no processo pelo advogado Walber Pydd, da empresa CWB Multas.

Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DNIT. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE CONDUTOR NA ESFERA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. valoração da prova apresentada. 1. Há possibilidade de apresentar o condutor na esfera judicial, mesmo que providência análoga não tenha sido adotada em âmbito administrativo. 2. Há litisconsórcio ativo entre os autores, o que, a rigor, torna dispensável o documento de um assumindo a autoria de infrações imputadas a outro. Agravo de Instrumento Nº 5011168-56.2023.4.04.0000/PR.