A 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) reformou a decisão que havia anulado um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir. No caso, o motorista alegou não ter recebido as notificações referentes ao processo de suspensão e cassação de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão acatou recurso do Detran-PR, confirmando a validade da suspensão.
O motorista ajuizou uma ação para anular o processo de suspensão da sua CNH, afirmando que não recebeu as notificações emitidas pelo Detran-PR. Ele alegou que sua CNH foi suspensa sem seu conhecimento e, mesmo após a realização do curso de reciclagem, teve o direito de dirigir cassado.
Em defesa, o Detran-PR alegou que todas as notificações foram encaminhadas ao endereço do autor e que um Aviso de Recebimento (AR) havia sido assinado pela mãe do motorista. Além disso, o órgão também realizou notificação por edital, assegurando a comunicação formal conforme os requisitos legais.
A Turma Recursal, ao analisar o recurso do Detran-PR, concluiu que a simples comprovação do envio das notificações pelo correio é suficiente para garantir a legalidade do processo administrativo. A presença da assinatura de um familiar no recebimento das notificações e a notificação via edital reforçaram a regularidade do processo, afastando a alegação de nulidade.
A decisão ressaltou que, para fins de notificação administrativa, não é necessário que o destinatário confirme o recebimento pessoalmente; basta que se comprove o envio ao endereço correto.
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