O Juizado Especial da Fazenda Pública de Araucária (PR) anulou o processo de suspensão da CNH e infração do bafômetro (artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro) de um motorista profissional.
Segundo consta no processo, o motorista foi abordado no Estado de SP, sendo autuado pela infração do artigo 165 do CTB – dirigir sob a influência de álcool. Na ocasião, ele estava conduzindo o caminhão da empresa onde trabalhava.
O caminhoneiro foi demitido, e não foi notificado para apresentar defesa. Foi surpreendido quase 2 anos depois com a notificação de suspensão da CNH e infração do bafômetro.
Ao analisar a documentação relativa à suspensão, constatou-se que o motorista não havia sido notificado para apresentar defesa da infração do bafômetro. O motorista, representado pelo advogado Walber Pydd, entrou com uma ação na justiça, pedindo o cancelamento da infração, e, consequentemente, da penalidade de suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
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O Juizado Especial da Fazenda Pública de Araucária negou a liminar. O motorista, então, recorreu à Turma Recursal do Paraná, que concedeu liminar para que fosse suspensa a infração e o processo de suspensão da CNH, uma vez que a notificação foi enviada apenas à empresa proprietária do caminhão (Agravo de Instrumento 0001299-59.2020.8.16.9000).
O DER/SP e o DETRAN/PR se manifestaram no processo, entendendo pela validade da notificação enviada apenas ao proprietário do veículo.
Na sentença, o juiz entendeu que o motorista deve ser notificado para apresentar defesa, sob pena de violação ao princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório. Citou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, e da Turma Recursal do Paraná, que determina a dupla notificação em casos de infração de trânsito. O juiz reconheceu as nulidades procedimentais do auto de infração, cancelando a infração, e, consequentemente, o processo de suspensão da CNH. O Detran/PR e o DER/SP não recorreram da decisão.