O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a falta de peça de reposição essencial para o funcionamento de um veículo configura vício do produto, permitindo ao comprador exigir a devolução do valor pago.
O caso envolveu um consumidor que adquiriu um veículo Hyundai Creta zero quilômetro e, após um furto, o carro foi recuperado com um defeito no módulo de ignição.
A concessionária CAOA informou que a peça necessária para o reparo não estava disponível, situação que perdurou por mais de 70 dias. Com isso, o consumidor ingressou com ação judicial pleiteando a devolução do valor pago pelo veículo, além de indenização por danos materiais.
A Hyundai alegou que a ausência da peça caracterizaria vício do serviço, e não do produto, o que afastaria o direito do consumidor de desfazer o negócio. Já a CAOA sustentou que não poderia ser responsabilizada pela falta da peça, pois a obrigação de fornecimento seria exclusiva da montadora.
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou de forma solidária a Hyundai e da CAOA a restituírem ao consumidor o valor de R$ 143.259,00, devidamente atualizado. Ambas as empresas recorreram ao STJ.
O relator do caso destacou que a falta de peças para reposição compromete a utilidade do bem e frustra a expectativa legítima do consumidor. Segundo o ministro, o mercado automotivo pressupõe a possibilidade de manutenção e reparo do bem, e a ausência de peças essenciais inviabiliza o uso do veículo.
A decisão ressaltou que, ao contrário do alegado pela Hyundai, a responsabilidade por vício do produto não distingue montadora e concessionária, sendo todos os fornecedores solidariamente responsáveis perante o consumidor.
Assim, a falta de peça para reposição autoriza a exigência da devolução do valor pago pelo bem, conforme previsto no artigo 18, §1º, do CDC.
Além disso, o STJ manteve a multa por litigância de má-fé imposta à Hyundai, pois a empresa teria apresentado informações incorretas sobre a entrega do veículo ao consumidor.