Muitas pessoas perguntam se é permitido o uso de lâmpadas de LED no lugar das originais. De acordo com a Resolução 227 do CONTRAN, a troca das lâmpadas originais por LED é permitido, mas é necessário fazer a mudança no documento do veículo, onde constará a alteração do tipo de iluminação usada.
Caso esse procedimento não seja feito, há penalidade de multa e perda de pontos na CNH.
Elas devem estar em conformidade com as normas do Inmetro, a cor da luz emitida deve ser branca ou amarela, e as definições de temperatura e luminosidade devem estar de acordo com as resoluções 292 e 227 do Contran.
Atenção: é importante na hora de comprar a lâmpada, ter as informações do fabricante para ver se estão de acordo com a legislação vigente.