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Dnit é condenado a indenizar empresário do Paraná que caiu em um buraco na pista da br 376

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Dnit é condenado a indenizar empresário do Paraná que caiu em um buraco na pista da br 376

Sentença da 2ª Vara Federal de Maringá condenou o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura em Transportes) a indenizar um empresário de Apucarana, que se envolveu em um acidente na BR-376, no município de Ortigueira/PR.

O caso aconteceu por volta das 20h do dia 26/11/2023. O motorista alegou que o acidente ocorreu por más condições da pista, pois, além de ser noite, seria impossível não cair no buraco. Salientou, ainda, tratar-se de um trecho de faixa contínua, que teria impossibilitado ao motorista trocar de faixa, para evitar o acidente.

O juiz destacou na sua decisão que não há demonstração de que o motorista transitava em velocidade superior ao permitido no trecho da rodovia federal, tendo, ainda, “ao transitar pela pista defeituosa, teve pneus e rodas do seu veículo em choque com a pista avariada, gerando danos”.

O magistrado lembra também que o trecho da BR-376 era pedagiado, que mantinha maior manutenção e monitoramento das condições. “Por opção estatal, o serviço de manutenção foi reassumido pelo poder público, que notoriamente não o presta na mesma intensidade, com nítida deterioração das condições de trafegabilidade”, argumenta.

Devidamente comprovadas as despesas com aquisição de novos pneus e rodas para a substituição dos equipamentos danificados, incluindo a mão de obra para o serviço, a decisão do juiz federal estipula o pagamento de indenização no valor de R$ 14.590.

A sentença negou o pedido de indenização por danos morais feito pelo autor da ação, no valor de R$ 10 mil. “No caso dos autos, não houve demonstração de lesão ao patrimônio psíquico da parte autora que seja suficiente para a condenação da ré ao pagamento de indenização”, justifica. As partes podem recorrer da decisão. Fonte: Justiça Federal do Paraná.

 

Você já se perguntou quem é o responsável por danos causados por buracos em rodovias federais? Em um recente caso julgado pelo Juizado Especial Cível (nº 5000129-32.2024.4.04.7015/PR), o autor Lucas Rodolfo Bresolin Rota moveu ação contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a União, visando obter indenização por danos materiais e morais após cair em um buraco na rodovia BR 376, no Paraná.

Neste artigo, vamos abordar os pontos principais da sentença, por que a Justiça condenou o DNIT e a União, e como ficou a questão dos danos morais e materiais. Acompanhe e entenda os detalhes desta decisão que serve de alerta tanto aos motoristas quanto ao Poder Público.

Contexto do Caso

O autor relatou que, em novembro de 2023, conduzia seu veículo BMW/320I pela BR 376, no município de Ortigueira (PR), quando caiu em um buraco profundo na pista. Segundo ele, a má conservação da rodovia e a ausência de manutenção adequada teriam sido determinantes para o acidente.

Na ação, o autor solicitou:

  1. Danos materiais no valor de R$ 15.760,00;
  2. Danos morais no valor de R$ 10.000,00.

Tanto o DNIT quanto a União contestaram, argumentando ilegitimidade para figurar no polo passivo e levantando a possibilidade de litisconsórcio necessário com as empresas que faziam manutenção do trecho. Entretanto, a Justiça decidiu que tanto o DNIT quanto a União são partes legítimas para responder por esse tipo de demanda, pois o Poder Público continua responsável pela manutenção e fiscalização das rodovias federais.

Responsabilidade Civil em Acidentes de Trânsito em Rodovias Federais

De acordo com a sentença, nos casos em que se discute omissão do Estado — como falhas na conservação de rodovias —, a responsabilidade é subjetiva, devendo ser comprovada a culpa estatal. Isso significa que é preciso mostrar que houve negligência, imprudência ou imperícia na prestação do serviço público, o que configuraria a chamada “culpa do serviço”.

No entendimento da Justiça, os buracos na pista, sem a devida sinalização e manutenção, configuram falha na prestação do serviço. Por isso, ficou comprovado o nexo causal entre o dano (danos no veículo do autor) e a omissão do DNIT/União, justificando o dever de indenizar.

Danos Materiais: Como Ficou a Condenação

O juiz examinou as notas fiscais apresentadas pelo autor, que incluíam gastos com:

  • Reparo e substituição de rodas e pneus,
  • Mão de obra especializada.

Apesar de o pedido inicial ter sido de R$ 15.760,00, foram reconhecidos como comprovados R$ 14.590,00 em danos materiais, referentes a:

  • R$ 300,00 (reparos provisórios nas rodas),
  • R$ 13.080,00 (aquisição de novas rodas e pneu),
  • R$ 1.210,00 (mão de obra para substituição).

Já valores relacionados a deslocamentos e alguns reparos não comprovados não foram aceitos. A indenização por danos materiais deverá ser corrigida pela taxa SELIC desde a data do acidente.

Danos Morais: Pedido Negado

No que diz respeito aos danos morais, o autor alegou ter sofrido abalos psicológicos e transtornos em decorrência do acidente. Porém, a Justiça entendeu que não houve prova suficiente de que o transtorno passou do mero aborrecimento ou inconveniente.

Conforme a sentença, embora o incidente tenha causado prejuízos e desconfortos, isso não foi considerado dano moral indenizável. Logo, o juiz negou o pedido de R$ 10.000,00 feito pelo autor a esse título.

Por Que o DNIT e a União Foram Considerados Responsáveis?

A decisão reforça que, mesmo quando a manutenção é terceirizada ou concessionada, o DNIT e a União permanecem responsáveis pela fiscalização e garantia de boas condições de tráfego nas rodovias. Assim, se houver buracos ou problemas na pista que causem acidentes, o Poder Público pode ser acionado judicialmente para reparação dos prejuízos sofridos pelos usuários.

Conclusão

Este caso evidencia que buracos em rodovias federais podem gerar responsabilidade civil para o DNIT e a União, caso haja prova de omissão na manutenção e conservação das estradas. O motorista que se sentir prejudicado deve reunir provas (fotos, vídeos, boletins de ocorrência) e notas fiscais dos gastos para embasar seu pedido de indenização.

Embora os danos morais não tenham sido reconhecidos neste processo em particular, cada caso pode ter circunstâncias distintas. Por isso, é fundamental procurar orientação jurídica especializada e ingressar com a ação munido de todas as comprovações possíveis.

Dnit é condenado a indenizar empresário do Paraná que caiu em um buraco na pista da br 376