Sentença da 2ª Vara Federal de Maringá condenou o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura em Transportes) a indenizar um empresário de Apucarana, que se envolveu em um acidente na BR-376, no município de Ortigueira/PR.
O caso aconteceu por volta das 20h do dia 26/11/2023. O motorista alegou que o acidente ocorreu por más condições da pista, pois, além de ser noite, seria impossível não cair no buraco. Salientou, ainda, tratar-se de um trecho de faixa contínua, que teria impossibilitado ao motorista trocar de faixa, para evitar o acidente.
O juiz destacou na sua decisão que não há demonstração de que o motorista transitava em velocidade superior ao permitido no trecho da rodovia federal, tendo, ainda, “ao transitar pela pista defeituosa, teve pneus e rodas do seu veículo em choque com a pista avariada, gerando danos”.
O magistrado lembra também que o trecho da BR-376 era pedagiado, que mantinha maior manutenção e monitoramento das condições. “Por opção estatal, o serviço de manutenção foi reassumido pelo poder público, que notoriamente não o presta na mesma intensidade, com nítida deterioração das condições de trafegabilidade”, argumenta.
Devidamente comprovadas as despesas com aquisição de novos pneus e rodas para a substituição dos equipamentos danificados, incluindo a mão de obra para o serviço, a decisão do juiz federal estipula o pagamento de indenização no valor de R$ 14.590.
A sentença negou o pedido de indenização por danos morais feito pelo autor da ação, no valor de R$ 10 mil. “No caso dos autos, não houve demonstração de lesão ao patrimônio psíquico da parte autora que seja suficiente para a condenação da ré ao pagamento de indenização”, justifica. As partes podem recorrer da decisão. Fonte: Justiça Federal do Paraná.
Você já se perguntou quem é o responsável por danos causados por buracos em rodovias federais? Em um recente caso julgado pelo Juizado Especial Cível (nº 5000129-32.2024.4.04.7015/PR), o autor Lucas Rodolfo Bresolin Rota moveu ação contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a União, visando obter indenização por danos materiais e morais após cair em um buraco na rodovia BR 376, no Paraná.
Neste artigo, vamos abordar os pontos principais da sentença, por que a Justiça condenou o DNIT e a União, e como ficou a questão dos danos morais e materiais. Acompanhe e entenda os detalhes desta decisão que serve de alerta tanto aos motoristas quanto ao Poder Público.
Contexto do Caso
O autor relatou que, em novembro de 2023, conduzia seu veículo BMW/320I pela BR 376, no município de Ortigueira (PR), quando caiu em um buraco profundo na pista. Segundo ele, a má conservação da rodovia e a ausência de manutenção adequada teriam sido determinantes para o acidente.
Na ação, o autor solicitou:
- Danos materiais no valor de R$ 15.760,00;
- Danos morais no valor de R$ 10.000,00.
Tanto o DNIT quanto a União contestaram, argumentando ilegitimidade para figurar no polo passivo e levantando a possibilidade de litisconsórcio necessário com as empresas que faziam manutenção do trecho. Entretanto, a Justiça decidiu que tanto o DNIT quanto a União são partes legítimas para responder por esse tipo de demanda, pois o Poder Público continua responsável pela manutenção e fiscalização das rodovias federais.
Responsabilidade Civil em Acidentes de Trânsito em Rodovias Federais
De acordo com a sentença, nos casos em que se discute omissão do Estado — como falhas na conservação de rodovias —, a responsabilidade é subjetiva, devendo ser comprovada a culpa estatal. Isso significa que é preciso mostrar que houve negligência, imprudência ou imperícia na prestação do serviço público, o que configuraria a chamada “culpa do serviço”.
No entendimento da Justiça, os buracos na pista, sem a devida sinalização e manutenção, configuram falha na prestação do serviço. Por isso, ficou comprovado o nexo causal entre o dano (danos no veículo do autor) e a omissão do DNIT/União, justificando o dever de indenizar.
Danos Materiais: Como Ficou a Condenação
O juiz examinou as notas fiscais apresentadas pelo autor, que incluíam gastos com:
- Reparo e substituição de rodas e pneus,
- Mão de obra especializada.
Apesar de o pedido inicial ter sido de R$ 15.760,00, foram reconhecidos como comprovados R$ 14.590,00 em danos materiais, referentes a:
- R$ 300,00 (reparos provisórios nas rodas),
- R$ 13.080,00 (aquisição de novas rodas e pneu),
- R$ 1.210,00 (mão de obra para substituição).
Já valores relacionados a deslocamentos e alguns reparos não comprovados não foram aceitos. A indenização por danos materiais deverá ser corrigida pela taxa SELIC desde a data do acidente.
Danos Morais: Pedido Negado
No que diz respeito aos danos morais, o autor alegou ter sofrido abalos psicológicos e transtornos em decorrência do acidente. Porém, a Justiça entendeu que não houve prova suficiente de que o transtorno passou do mero aborrecimento ou inconveniente.
Conforme a sentença, embora o incidente tenha causado prejuízos e desconfortos, isso não foi considerado dano moral indenizável. Logo, o juiz negou o pedido de R$ 10.000,00 feito pelo autor a esse título.
Por Que o DNIT e a União Foram Considerados Responsáveis?
A decisão reforça que, mesmo quando a manutenção é terceirizada ou concessionada, o DNIT e a União permanecem responsáveis pela fiscalização e garantia de boas condições de tráfego nas rodovias. Assim, se houver buracos ou problemas na pista que causem acidentes, o Poder Público pode ser acionado judicialmente para reparação dos prejuízos sofridos pelos usuários.
Conclusão
Este caso evidencia que buracos em rodovias federais podem gerar responsabilidade civil para o DNIT e a União, caso haja prova de omissão na manutenção e conservação das estradas. O motorista que se sentir prejudicado deve reunir provas (fotos, vídeos, boletins de ocorrência) e notas fiscais dos gastos para embasar seu pedido de indenização.
Embora os danos morais não tenham sido reconhecidos neste processo em particular, cada caso pode ter circunstâncias distintas. Por isso, é fundamental procurar orientação jurídica especializada e ingressar com a ação munido de todas as comprovações possíveis.