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DETRAN ALERTA USUÁRIOS QUANTO AO GOLPE DO RECURSO DE SUSPENSÃO E CASSAÇÃO DA CNH

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DETRAN ALERTA USUÁRIOS QUANTO AO GOLPE DO RECURSO DE SUSPENSÃO E CASSAÇÃO DA CNH

Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) alerta usuários quanto ao golpe do recurso de suspensão e cassação da CNH.

Nos últimos meses, o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) verificou um golpe do recurso de suspensão e cassação da CNH aplicado a condutores infratores notificados para cumprir a penalidade de suspensão ou cassação de CNH.

A recomendação é que o usuário fique atento na contratação de defesa de recursos contra essas penalidades.

Segundo o DETRAN/MS, os golpistas entram em contato com condutores que tiveram seus nomes publicados no Diários Oficial do Estado para notificação de suspensão ou cassação de CNH. Os nomes dos condutores devem ser publicados por determinação do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. E é assim que os golpistas procuram suas vítimas.

O golpe do recurso de suspensão e cassação da CNH está na prestação de serviço fraudulenta. As empresas, que na maioria dos casos não são de Mato Grosso do Sul, entram em contato com o condutor notificado e oferecem o serviço de recurso contra a penalidade.

Algumas empresas que aplicam o golpe do recurso de suspensão e cassação da CNH nem se dão ao trabalho de verificar qual a infração que o condutor cometeu para que seja feito o recurso. Recebemos diversos recursos de infração de velocidade superior a 50%, quando o condutor está sendo suspenso por embriaguez”, conta a responsável pelo setor no DETRAN/MS.

“O condutor notificado paga para ter uma defesa e depois só fica sabendo que o Detran negou o recurso. Não fica sabendo que a defesa realizada pela empresa golpista foi totalmente fraudulenta”, complementa.

Em caso de golpe do recurso de suspensão e cassação da CNH, sempre recomenda-se procurar um especialista em direito de trânsito. Procure informações e referências sobre o profissional.

 

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Recursos de penalidades

Ao ser notificado de uma penalidade de suspensão ou cassação da CNH, o condutor tem o direito de interpor um recurso deve ser único para cada de auto de infração. Não é admitida defesa múltipla, ou seja, um mesmo recurso de defesa para dois ou mais autos de infração. Nesta etapa se analisa o mérito do ato, não sendo analisada consistência da atuação.

O prazo para interposição do recurso da penalidade de multa na CNH é de até 30 dias contados da ciência do ato (recebimento da notificação ou data de publicação em diário oficial).

Em negado o primeiro recurso, o condutor ainda pode recorrer a JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infração e ao CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito.

Fonte: DETRAN/MS.

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