erceiro de boa-fé que compra automóvel com peça receptada pode regularizá-lo.
Com essa decisão, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina permitiu que o dono de uma Ford Ranger CLT 4×4 obtenha o registro legal do veículo.
O Ministério Público afirmou que um grupo comprava automóveis provenientes de crimes e os registrava junto ao Detran. Pediu, assim, a anulação dos documentos o leilão dos carros. A Justiça de Tubarão (SC) aceitou esses pedidos quanto a alguns réus.
O comprador de uma Ford Ranger, entretanto, apelou, argumentando que o veículo só possui pequenas partes irregulares, algo que pode ser corrigido.
O relator do recurso, DEs. Luiz Fernando Boller, afirmou que o STJ decidiu, em março, que quem, de boa-fé, compra veículo que tenha parte oriunda de crime pode regularizá-lo (REsp 1.839.881): a perda do direito de propriedade deve decorrer de lei.
“E a lei não prevê que o proprietário de um automóvel em que tenha sido verificada adulteração tenha suprimido o seu direito de propriedade, a não ser que comprovada a sua autoria”.
O Magistrado apontou que o comprador da Ford Ranger não nega que a carroceria do carro seja oriunda de receptação, e também afirma que o não provou que ele agiu de má-fé, disse o magistrado.
Fontes: Conjur e Tribunal de Justiça de Santa Catarina. #leilão, #detran, #veiculo, #multas, #cnhsuspensa, #cwbmultas,#santacatarina, #furto, #roubo, #desmanche, #curitiba,#cwb, #parana, #paranaense