Uma dúvida frequente de muitos motoristas é sobre a possibilidade de perda da CNH por utilizar a moto com escapamento aberto.
De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir o veículo: com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante é infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
Ou seja, a menos que você esteja perto do limite de pontos, esta infração poderá causar a suspensão da CNH por pontos.
Entretanto, a situação é diferente quando o motorista está com a PPD – Permissão Para Dirigir-, também conhecida popularmente como CNH provisória.
A Permissão Para Dirigir ou CNH provisória está prevista no artigo 148 do CTB, e tem validade de um ano.
Durante o período de um ano o condutor não pode cometer infrações graves ou gravíssimas; apenas infrações leves e uma única infração média. Somente então será expedida a CNH definitiva.
A CNH definitiva é emitida mesmo assim, e após um determinado período – que pode chegar a alguns meses – é notificado pelo DETRAN, informando que deverá realizar novamente o processo de habilitação, tendo em vista o cometimento destas infrações.
Só que em muitos casos, o motorista que está com a CNH definitiva já fez cursos para subir de categoria, exercendo a atividade de motorista profissional.
Isto pode? Está dentro da lei? O DETRAN costuma se justificar alegando que somente poderá “cassar a CNH provisória” após decorridos todos os prazos de recurso – o que pode demorar meses.
Uma situação comum que ocorre no Paraná é: o condutor comete uma infração grave/gravíssima ou duas infrações médias. Exemplos destas infrações: veículo/moto com descarga livre/escapamento aberto; veículo rebaixado sem a homologação junto ao DETRAN.
Na dúvida, consulte um profissional em direito de trânsito.