Uma das principais alterações do Código de Trânsito ocorridas em abril deste ano é a obrigatoriedade da realização de exame toxicológico periódico para quem possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E (ou seja, motoristas das categorias A e B não estão sujeitos a penalidades).
Os condutores com CNH nestas categorias e que têm idade inferior a 70 anos deverão fazer um novo exame toxicológico a cada dois anos e seis meses, a partir da obtenção e/ou renovação da habilitação, ou seja, o motorista que tiver validade de 10 anos na sua CNH terá que fazer três exames toxicológicos intermediários durante esse período.
O não cumprimento desta norma implica infração gravíssima, tendo como penalidade multa multiplicada por cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por 90 dias.
Mesmo que não exerçam atividade remunerada, o exame é obrigatório para as categorias C, D, e E.