RECURSO DE MULTAS

CNH SUSPENSA

BAFÔMETRO

advogado de transito recurso de multas

Buzinar em excesso pode resultar em multa!

Fale agora com um advogado especialista em trânsito. Nós podemos lhe ajudar, independente da situação.

Buzinar em excesso pode resultar em multa!

Você sabia que buzinar em excesso pode resultar em multa? Leia o post do nosso blog e fique por dentro!

A buzina ajuda a evitar acidentes, mas deve respeitar o que diz a lei: ser usada com toques breves e em situações específicas, caso contrário, buzinar em excesso pode resultar em multa.

Qualquer forma de utilização que não esteja condizente com o que orienta o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é considerada infração.

Buzinar indiscriminadamente e sem motivo, além de aumentar o nível de estresse no trânsito, pode pesar no bolso do motorista: o uso equivocado e que não respeita as regras são autuadas como infração leve, rende multa e três pontos no prontuário do condutor, conforme determina o artigo 227 do Código de Trânsito Brasileiro.

O Código de Trânsito prevê, ainda, duas únicas situações onde é permitido o uso da buzina. Estão previstos no artigo 41:

Artigo 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

I – para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes

II – fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

buzinar em excesso

 

Leia também:
Evite buzinar sem necessidade!

Ou seja, caso você não esteja em uma destas duas hipóteses, você está cometendo uma infração de trânsito, sujeito a multa e pontuação na CNH.