Você sabia que buzinar em excesso pode resultar em multa? Leia o post do nosso blog e fique por dentro!
A buzina ajuda a evitar acidentes, mas deve respeitar o que diz a lei: ser usada com toques breves e em situações específicas, caso contrário, buzinar em excesso pode resultar em multa.
Qualquer forma de utilização que não esteja condizente com o que orienta o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é considerada infração.
Buzinar indiscriminadamente e sem motivo, além de aumentar o nível de estresse no trânsito, pode pesar no bolso do motorista: o uso equivocado e que não respeita as regras são autuadas como infração leve, rende multa e três pontos no prontuário do condutor, conforme determina o artigo 227 do Código de Trânsito Brasileiro.
O Código de Trânsito prevê, ainda, duas únicas situações onde é permitido o uso da buzina. Estão previstos no artigo 41:
Artigo 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
I – para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes
II – fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
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Ou seja, caso você não esteja em uma destas duas hipóteses, você está cometendo uma infração de trânsito, sujeito a multa e pontuação na CNH.