O Senado provou projeto de lei que classifica como infração de natureza grave a conduta de jogar lixo para fora do carro, com multa de R$ 195,23 e perda de cinco pontos na carteira do motorista do infrator.
O projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.
A lei atual – artigo 172 do Código de Trânsito Brasileiro caracteriza como média a infração de atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.
O autor salienta que o ato de atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias, além sujar as vias e seu entorno, representando desrespeito à população e ao meio ambiente, pode causar acidentes, até mesmo graves.
“Jogar lixo ou abandonar objetos não via não só é uma conduta reprovável em termos de civilidade, mas que também traz ricos aos demais usuários da via. Um objeto lançado de um veículo pode assustar condutores e, portanto, ocasionar acidentes que podem ser graves. Um objeto abandonado na via pode também ser causa de acidentes por obrigar os condutores desviar-se dele inesperadamente”.
Fonte: Agência Senado