Recentemente, divulgou-se na imprensa que o DETRAN do Distrito Federal irá anular, nos próximos meses, as multas leves e médias cometidas por motoristas que não tenham cometido infração idêntica no prazo de 12 meses.
A medida está sendo conhecida como uma “premiação” aos “bons motoristas”.
Essa atitude não é uma anistia, tampouco é uma premiação.
É apenas o cumprimento do que está estabelecido no artigo 265 do Código de Trânsito, que é a conversão da penalidade em advertência.
Ou seja, o DETRAN/DF está fazendo nada mais que o cumprimento da lei.
Na opinião deste blog, essa deveria ser a regra, e não uma campanha de marketing insinuando que é um benefício do governo dado aos motoristas.
É bom lembrar, ainda, que as multas leves e médias contribuem sensivelmente para a pontuação dos motoristas chegarem aos 20 pontos, gerando a suspensão da CNH.
Da mesma forma, uma infração leve ou média também poderá levar à cassação da CNH (caso o motorista seja flagrado dirigindo com a CNH suspensa).