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POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE SE DIRIGIR UM VEÍCULO SEM CONDIÇÕES DE USO, OU SEM EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS DE SEGURANÇA?

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POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE SE DIRIGIR UM VEÍCULO SEM CONDIÇÕES DE USO, OU SEM EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS DE SEGURANÇA?

A atuação recente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em abordagens a motoristas flagrados desrespeitando normas de trânsito, mas também pelo cometimento de possíveis crimes, tem chamado a atenção.

Uma equipe da PRF reteve um caminhão em péssimas condições de conservação, sendo ao pátio no dia 06/01, na BR 080, próximo a Brazlândia/DF. O motorista também foi autuado por dirigir sem habilitação.

A equipe foi alertada por alguns condutores sobre um caminhão que havia deixado cair sacos enormes de lixo na rodovia, quase causando um grande acidente. Os policiais conseguiram abordar o caminhão e constataram que o veículo não tem condições de segurança para circular em via pública. Constataram que o caminhão estava com vários equipamentos de segurança avariados, tais como os pneus em mau estado, para-brisa trincado, sem estepe, sem extintor de incêndio, cintos de segurança inoperantes, sistema de iluminação deficiente (faróis e luzes de posição) e falta de dispositivo de fixação da carga. Além disso estava com o licenciamento atrasado e o condutor não era habilitado.

Diante desses fatos, os policiais fizeram um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) para o motorista por dirigir sem habilitação gerando perigo de dano, previsto no artigo 132 do Código Penal.

Em dezembro de 2021, no Espírito Santo, a PRF flagrou um motorista transportando mármore com excesso de peso, também retendo a carga e lavrando Termo Circunstanciado pela infringência do artigo 132.

Em novembro de 2021, em Caxias/MA, a PRF abordou e lavrou Termo Circunstanciado para 3 motociclistas dirigindo sem capacete, transportando menores de 10 anos, com excesso de lotação, e sem retrovisores.

A Justiça de São Paulo já entendeu que um motorista, conduzindo trator agrícola, sob influência de álcool, em alta velocidade, expondo a vida ou saúde das pessoas a perigo direto e iminente também caracteriza crime.

O TCO é um documento que serve para documentar o acontecimento de alguma infração menor, que não motive a instauração de inquérito. Consequentemente, assim que o “investigado” assina o TCO, a polícia se compromete a não instaurar a investigação. Depois de assinado o TCO, ele deve ser enviado ao Judiciário para audiência, com participação do Ministério Público.

Em 2019 o Ministério da Justiça permitiu que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) lavre termos circunstanciados. O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não possui entendimento pacífico sobre o tema, que é objeto de diversos questionamentos. Portanto, em rodovias federais, você pode ter que comparecer ao Juizado Especial Criminal por situações que até recentemente passavam despercebidas pelos agentes de trânsito. Fontes: PRF e Consultor Jurídico.