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PEDESTRE É CONDENADO A INDENIZAR MOTORISTA DE CARRO QUE O ATROPELOU

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PEDESTRE É CONDENADO A INDENIZAR MOTORISTA DE CARRO QUE O ATROPELOU

Pedestre é condenado a indenizar motorista por atravessar em local proibido. O motorista quer ser ressarcido pelos gastos do conserto do carro

Um pedestre foi condenado a indenizar em R$ 2,4 mil o motorista de carro que o atropelou, em Cascavel, no oeste do Paraná.

O atropelamento aconteceu em 9 de agosto de 2019. Na ocasião, o pedestre teve ferimentos graves, e o motorista não se feriu.

Segundo consta no processo, o pedestre atravessou em local proibido nas proximidades de uma passarela. O motorista decidiu entrar com a ação para ser ressarcido pelos gastos que teve com o conserto do carro.

Segundo consta na sentença, a causa do acidente foi o deslocamento do pedestre, tentando cruzar a rodovia em local inadequado, e sabendo do alto fluxo de veículos, o que exigia do mesmo maior cautela. O pedestre pode recorrer da decisão. Fonte: RPC.

Pedestre é condenado a indenizar motorista

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