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PEDESTRE ATROPELADO NÃO TEM DIREITO À INDENIZAÇÃO

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PEDESTRE ATROPELADO NÃO TEM DIREITO À INDENIZAÇÃO

Decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou pedido de indenização para um pedestre que foi atropelado na faixa após não ter respeitado o sinal vermelho – que estava aberto para o trânsito dos veículos.

Segundo consta no processo, a autora – pedestre afirma ter sido atropelada pelo motorista enquanto atravessava um faixa de pedestres, em uma quadra comercial da Asa Norte. Contou que a causa do acidente teria sido a falta de reação do condutor e que o fato lhe causou lesões físicas e morais. Pediu a condenação do motorista ao pagamento de danos materiais e morais. 

Em sua defesa, o motorista alegou que a culpa do acidente foi exclusiva da pedestre, que teria atravessado a pista fora da faixa de pedestre, violando o semáforo que a proibia de passar, pois marcava vermelho para pedestres e verde para o trânsito de veículos – passando no sinal vermelho.

O juiz substituto do 5º Juizado Especial Cível de Brasília explicou que as provas do processo, os depoimentos da autora e das testemunhas e, principalmente, o vídeo da câmera de segurança, que gravou o momento do acidente, demonstram a culpa foi da pedestre, que atravessou a pista com o sinal vermelho para pedestres.

O juiz ressaltou que “segundo as regras de trânsito mais elementares, cabe ao pedestre, ao atravessar a faixa onde há semáforo, aguardar que ele seja favorável; não era possível ao réu prever que a vítima, atravessando descuidadamente a faixa, viesse a interceptar sua trajetória”. Assim, negou os pedidos de indenização.

A autora recorreu. Contudo, a Turma Recursal entendeu que a sentença deveria ser mantida, entendendo que “o vídeo deixou claro que a pedestre iniciou a travessia quando o semáforo abriu para os carros, o que surpreendeu o motorista, que não tinha condições de prever que a autora surgiria no meio da faixa de pedestre com o semáforo aberto para os carros”.