Não paguei o Dpvat – em caso de acidente tenho o direito ao recebimento do seguro? Veja o post e fique por dentro.
Certamente você já ouviu falar do Seguro DPVAT, para pagamento de despesas do SUS com pacientes de acidentes de trânsito e indenizações para vítimas desses acidentes. Os valores do Dpvat em caso de acidente, por acidentado, são de R$ 13.500,00 por morte; até R$ 13.500,00 por invalidez permanente; e até R$ 2.700,00 de reembolso de despesas médicas, que são variáveis nestas duas últimas situações.
O prazo para solicitar a indenização é de três anos a contar da data do óbito, da ciência da invalidez causada pelo acidente ou da data do acidente, no caso de reembolso de despesas médico-hospitalares.
Todo proprietário de veículo precisa quitar o seguro obrigatório anualmente. O direito à indenização do Seguro DPVAT em caso de acidente é de todas as vítimas, podendo ser proprietários de veículos, ciclistas e pedestres.
É comum ouvir que o condutor que deixar de pagar o seguro obrigatório não poderá receber indenização do DPVAT em caso de acidente. Mas será que isso é verdade?
A Resolução nº 332/2015, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), determina que o proprietário de veículo com DPVAT em atraso que causar o acidente não terá direito ao seguro.
No entanto, o entendimento dos Tribunais em determinadas situações é diferente. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) versa sobre o tema em duas súmulas, que definem: 1. A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório DPVAT em caso de acidente não é motivo para a recusa ao pagamento de indenização (Súmula 257); e 2. O valor do seguro obrigatório será deduzido da indenização fixada judicialmente (Súmula 246).
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Estas decisões podem ser aplicadas em ações judiciais com o objetivo de receber indenização do DPVAT em caso de acidente que tenha sido negada sob a justificativa de falta de pagamento do seguro.
Este entendimento pode ser aplicado a acidentados que não forem proprietários do veículo causador do acidente, familiares de proprietário causador do acidente que tenha falecido em virtude do evento, e mesmo ao proprietário inadimplente.
No caso do DPVAT, é levada em consideração sua função social de atendimento às vítimas do trânsito. Portanto, a concessão da indenização também considerará as características individuais do caso apresentado à justiça.
Nesse sentido, é necessário reforçar que, para tentar ter esse direito atendido, o acidentado precisará entrar com ação judicial, com auxílio de advogado e, é claro, cumprir os requisitos de uma das categorias cobertas pelo DPVAT.