Infração para quem não reduz a velocidade ao passar por ciclista: passa a ser gravíssima, com aplicação de multa no valor de R$ 293, 47.
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito já era considerado uma infração de trânsito de natureza grave. Agora, com a aprovação da Lei 14.071, que altera vários pontos do Código de Trânsito, a infração passa a ser considerada gravíssima, com aplicação de multa no valor de R$ 293, 47 ao não reduzir a velocidade ao passar por ciclista.
O Artigo 201 do CTB estabelece, ainda, distância mínima de 1,5m de uma bicicleta ao ultrapassar, sob pena de caracterizar infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira.
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Essa distância tem seus motivos, embora nem sempre sejam claros para quem ainda não experimentou usar a bicicleta no trânsito.
Dados do Observatório da Bicicleta estimam que existam mais de 70 milhões de bicicletas em circulação no Brasil, com 2,5 milhões de novas unidades saindo das fábricas a cada ano. O número é quase 65% do total da frota de veículos do país, que é aproximadamente de 108 milhões.
Segundo especialistas, estas duas normas têm o objetivo de preservar a integridade de quem está pedalando: um veículo que passa rápido ao lado do ciclista provoca um deslocamento de ar que pode desequilibrar quem está na bicicleta.
É necessário, portanto, que os condutores tenham conhecimento e pratiquem esses cuidados.