Descanso obrigatório: PRF flagra motorista dirigindo por 24h e consumindo anfetaminas em Gurupi (TO). Leia o post de hoje e saiba mais.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou, dia 08/03, no km 666 da BR-153, em Gurupi (TO), uma carreta tracionando um semirreboque de uma conhecida transportadora, conduzida por um homem, acompanhado por uma mulher.
Segundo a PRF, os inspetores solicitaram os documentos do veículo e do casal. A equipe verificou também a fita diagrama do cronotacógrafo, que registrava que o condutor estava dirigindo por 24h. Foram percorridos 1.564 quilômetros sem descanso.
Ao ser questionado, o motorista disse aos policiais que havia consumindo anfetaminas para se manter acordado e poder dirigir mais tempo.
Os policiais solicitaram os comprimidos, e constataram que o motorista havia consumido nove comprimidos e tinha seis intactos.
Diante disso, a carreta foi apreendida para que o motorista cumprisse o descanso de 11h, exigido por lei. A substância foi apreendida e encaminhada para a Polícia Científica para análise. O condutor foi autuado por desrespeito à Lei do Descanso.
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Segundo a PRF, foi constatado o porte de droga para consumo. Depois de assinar o TCO, o caminhoneiro foi liberado para seguir viagem.
De acordo com o artigo 230, XXIII, do Código de Trânsito Brasileiro, dirigir sem cumprir o descanso obrigatório, quando se tratar de veículo de transporte de carga, é infração média, com 4 pontos na CNH, multa de R$ 130,16, e retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso aplicável.
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