Em Brusque/SC, motociclista não respeita faixa de pedestres e quase atropela ciclista que estava atravessando a rua.
Nos termos do artigo 214, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que se encontre na faixa a ele destinada é infração gravíssima e resulta em penalidade de 7 pontos na CNH, além de multa no valor de R$ 293,47.
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