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ENCOSTO DE CABEÇA NO BANCO TRASEIRO É OBRIGATÓRIO?

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ENCOSTO DE CABEÇA NO BANCO TRASEIRO É OBRIGATÓRIO?

O artigo 105 do Código de Trânsito, estabelece que é obrigatório encosto de cabeça no banco traseiro para todos os tipos de veículos.

O uso correto do encosto de cabeça é tão importante quanto o cinto de segurança e sua utilidade é maior ainda em casos de colisão traseira, onde é comum o chamado “efeito chicote” nos passageiros do veículo que foi atingido. Ele tem esse nome porque o impacto de um veículo na traseira de outro projeta à frente os ocupantes do carro que está adiante. Com a batida, o cinto de segurança segura o corpo das pessoas – mas não o pescoço e a cabeça. Com isso, a coluna cervical, na região do pescoço, pode projetar-se rapidamente para frente e, logo em seguida, para trás. Mais ou menos como um elástico ou chicote – daí o nome-, e que que pode provocar lesões graves na coluna e sequelas, como tetraplegia em casos extremos.

encosto de cabeça no banco traseiro

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Uma das maneiras de prevenir as lesões na coluna cervical é ajustar corretamente o encosto de cabeça no banco traseiro, evitando, assim, uma movimentação exagerada do pescoço e cabeça.

Para fazer o ajuste, o manual do veículo deve ser consultado, mas normalmente a recomendação é que a altura do encosto deve estar regulada no centro posterior da cabeça ou até 3 cm acima.