O CONTRAN publicou a Resolução 964/2022, norma sobre airbag, que estabelece a obrigatoriedade do uso do airbag em veículos, na parte frontal.
O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) publicou a Resolução 964/2022, que entrou em vigor dia 01/06, com a norma sobre airbag que estabelece a obrigatoriedade do uso do airbag em veículos, na parte frontal, para o condutor e o passageiro do assento dianteiro.
A norma sobre airbag se aplica a todos os veículos, nacionais ou importados, das categorias M1 e N1, fabricados a partir de 1º de janeiro de 2014. Veículos da categoria M1: são aqueles para o transporte de passageiros que tenha até oito assentos, além do assento do motorista; e veículos da categoria N1 são aqueles para o transporte de cargas e que tenha massa de até 3,5 t.
O conceito de airbag, segundo a norma sobre airbag, é o equipamento suplementar de retenção que objetiva amenizar o contato de uma ou mais partes do corpo do ocupante com o interior do veículo, composto por um conjunto de sensores colocados em lugares estratégicos da estrutura do veículo, central de controle eletrônica e dispositivo gerador de gás propulsor para inflar a bolsa de tecido resistente.
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O airbag foi desenvolvido para ser acionado apenas no caso de impactos fortes envolvendo o veículo. No caso de batidas mais leves, o cinto de segurança é capaz de conter a projeção dos ocupantes do carro e evitar que eles sofram ferimentos sérios. Outro fator importante é que ter airbag no carro não significa que o uso do cinto de segurança seja dispensável.
A posição em que os ocupantes ficam quando estão com os cintos afivelados corretamente e a projeção que este item evita no caso de um forte impacto são fatores determinantes para que o airbag cumpra o seu papel e possa salvar vidas e reduzir ferimentos. Apesar de ser um dispositivo de segurança, o airbag em veículos pode causar ferimentos graves se alguns cuidados não forem tomados.
No caso de airbag frontal, é preciso que o motorista esteja a uma distância mínima de 25 centímetros do volante, além de estar com os braços na posição correta. Já o passageiro do banco da frente precisa estar a pelo menos 30 centímetros e, de maneira alguma, ficar com os pés sobre o painel.
O airbag frontal é único tipo obrigatório de acordo com a legislação brasileira, e serve tanto para proteger o motorista quanto o passageiro de impactos frontais. Neste caso, enquanto o primeiro é instalado no volante, o segundo vai no painel bem na frente do banco do passageiro.
Ainda da norma sobre airbag, estão dispensados do duplo airbag: veículos especiais, definidos pela Norma NBR 13776 da ABNT; veículos bélicos; veículos produzidos por fabricante de pequena série ou veículos artesanais, ou também, réplicas e buggys.