RECURSO DE MULTAS

CNH SUSPENSA

BAFÔMETRO

advogado de transito recurso de multas

CADEIRINHA É OBRIGATÓRIA? VEJA NOVA NORMA DO CONTRAN SOBRE DISPOSITIVO PARA TRANSPORTE DE CRIANÇAS

Fale agora com um advogado especialista em trânsito. Nós podemos lhe ajudar, independente da situação.

CADEIRINHA É OBRIGATÓRIA? VEJA NOVA NORMA DO CONTRAN SOBRE DISPOSITIVO PARA TRANSPORTE DE CRIANÇAS

Cadeirinha é obrigatória? Confira nova norma do Contran sobre o transporte de crianças com idade inferior a 10 anos e saiba se está dentro das normas de segurança.

O Contran publicou em 17/03, a Resolução 819, que dispõe sobre o transporte de crianças com idade inferior a 10 (dez) anos. Segundo a resolução, crianças com idade inferior a 10 anos, com altura e que não tenham atingido 1,45m de altura devem ser transportados no banco traseiro, usando individualmente cinto de segurança ou dispositivo de retenção equivalente.

O Dispositivo de retenção para o transporte de crianças (DRC) é o conjunto de elementos que contém uma combinação de tiras com fechos de travamento, dispositivo de ajuste, partes de fixação e, em certos casos, dispositivos como: um berço portátil porta-bebê, uma cadeirinha auxiliar ou uma proteção antichoque que devem ser fixados ao veículo, mediante a utilização dos cintos de segurança ou outro equipamento apropriado instalado pelo fabricante do veículo com a finalidade de reduzir o risco ao usuário em casos de colisão ou de desaceleração repentina do veículo, limitando o deslocamento do corpo da criança com idade até sete anos e meio.

As exigências relativas ao sistema de retenção no transporte de crianças com até sete anos e meio de idade não se aplicam aos veículos de transporte coletivo de passageiros, aos de aluguel, aos de transporte remunerado individual de passageiros, aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 t.

cadeirinha é obrigatória

Leia também:
Manobra holandesa: Truque evita acidentes com motos ou bicicletas ao abrir a porta do carro

Poderá ocorrer o transporte de criança no banco dianteiro do veículo quando só houver bancos dianteiros; quando a quantidade de crianças dessa faixa etária exceder a lotação do banco traseiro; ou quando o veículo possuir, de fábrica, cintos de segurança de 2 pontos no banco traseiro; e também, quando a criança já tiver atingido 1,45 de altura.

A norma prevê, ainda, que o banco do passageiro dotado de airbag deve ser ajustado em sua última posição de recuo, quando ocorrer o transporte de crianças neste banco.

Excepcionalmente, as crianças com idade superior a quatro anos e inferior a sete anos e meio podem ser transportadas utilizando cinto de segurança de dois pontos sem o dispositivo denominado ‘assento de elevação’, nos bancos traseiros, quando o veículo for dotado originalmente destes cintos. Portanto, a cadeirinha é obrigatória.

O transporte de crianças em desacordo com a Resolução sujeita os infratores às sanções previstas no art. 168 do CTB. Fonte: CONTRAN.

cadeirinha é obrigatória explicação

Essas informações foram úteis para você? Conte para gente nos comentários, queremos saber a sua opinião!