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AIRBAG NÃO ACIONADO DURANTE O ACIDENTE PODE SER FALHA OU DEFEITO DE FABRICAÇÃO?

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AIRBAG NÃO ACIONADO DURANTE O ACIDENTE PODE SER FALHA OU DEFEITO DE FABRICAÇÃO?

Airbag não acionado durante o acidente pode ser falha ou defeito de fabricação? Confira o post e saiba mais!

O airbag é tido como um acessório imprescindível para a segurança no trânsito– o principal é o cinto de segurança-, tendo em vista seu acionamento instantâneo, prevenindo maiores danos em colisões frontais ou laterais.

Mas o airbag não acionado durante o acidente? Será que isto está vinculado a uma falha ou mau funcionamento do equipamento? Não necessariamente.

O acionamento do airbag depende de vários fatores, como: a colisão deve ser violenta, de modo a acionar os sensores; – se o choque envolve total ou se o choque envolve total ouse o choque envolve total ouse o choque envolve total ou parcialmente a parcialmente a frente do veículo; – do ângulo de impacto; – da altura do impacto; – da rigidez do ser ou objeto impactado; – da intensidade e duração da desaceleração provocada pelo impacto no veículo. Para o airbag lateral ou de cortina, o raciocínio é o mesmo, com a diferença de que a força deve ser perpendicular.

Airbag não acionado

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Mas e em caso de capotamento ou colisão em uma árvore, o airbag necessariamente deve funcionar? Não é o que dizem os manuais de diversos fabricantes: os airbags laterais e de cortina não foram projetados para deflagrar se o veículo for submetido a uma colisão lateral em determinados ângulos, ou uma colisão na lateral da carroceria do veículo.

A Justiça do Paraná negou a indenização a uma família de Londrina que sofreu um acidente em virtude de aquaplanagem e batida em uma árvore, onde não foram acionados nenhum dos 7 airbags do veículo Toyota SW4 SRX. No caso em questão, a Toyota demonstrou que, no caso específico, não estiveram presentes as condições necessárias para o acionamento dos airbags; e que o manual de instruções do veículo é claro quanto ao sistema de funcionamento dos airbags. As vítimas não pediram prova pericial e também não questionaram laudo preliminar da Toyota. A ação foi julgada improcedente, e os autores condenados a pagar as custas processuais e honorários advocatícios.