O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que condenou o município de Florianópolis por causar acidente de trânsito por não podar árvores.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que condenou o município de Florianópolis ao pagamento de R$ 16,3 mil em favor de motorista de caminhão por acidente de trânsito por não podar árvores.
O motorista se acidentou após ser surpreendido com galhos de árvores caídos sobre a pista, em uma das principais avenidas da cidade. O valor arbitrado servirá para compensar os danos materiais registrados na ocasião.
O acidente ocorreu no dia 3 de junho de 2016. Segundo consta no processo, os galhos das árvores estavam invadindo quase a totalidade da pista, e que é dever do município manter a via em condições de tráfego, ou, ao menos, sinalizar eventuais perigos.
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Em seu voto, o desembargador relator Pedro Manoel Abreu afirmou que o município “tem o dever legal de manter e conservar as vias públicas em boas e plenas condições de trafegabilidade, inclusive com a sinalização de desníveis e de obstáculos”.
Ainda, de acordo com o relator, o conjunto de provas evidenciou a negligência do município na conservação da rua, ao permitir a permanência de um galho de árvore sobre a pista e não alertar os motoristas do perigo com a devida sinalização. Imagens anexadas ao boletim de ocorrência comprovam a versão do motorista. “Deste modo, pode-se inferir que a colisão ocorreu do modo narrado, ou seja, o veículo colidiu com os galhos da árvore que alcançavam a via”. Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina.