Circula nas redes a falsa informação de que a ultrapassagem em faixa contínua é uma infração que suspende a CNH. Na verdade, é um projeto de lei que ainda não foi aprovado.
Segundo o artigo 191 do Código de Trânsito Brasileiro, “Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem” é uma infração gravíssima, com multa no valor de R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir.
Já o 203, V, do Código de Trânsito Brasileiro define que ultrapassar pela contramão outro veículo onde exista faixa contínua amarela (simples ou dupla) é infração gravíssima, com 7 pontos na CNH e multa no valor de R$ R$ 1.467,35.
Mas qual a diferença entre as infrações?
De acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, essa atitude de forçar a passagem entre veículos que estejam circulando em sentidos opostos, e próximos a passar um pelo outro, gera situação de risco, como por exemplo a saída de qualquer dos veículos para o acostamento, para outra faixa, diminuição de velocidade, entre outras situações é a que caracteriza a infração do artigo 191.
Além disso, o MBFT determina que as duas infrações podem ser aplicadas ao mesmo tempo.
Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que pune a ultrapassagem ou direção irresponsável, que é “qualquer manobra em desacordo com as normas de trânsito que coloque em risco iminente a segurança viária, a vida ou a integridade física de pessoas”.
A multa prevista para a infração corresponde a R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses e de sete pontos na carteira de motorista. Em caso de reincidência no período de um ano, a suspensão será aplicada em dobro.
O projeto prevê ainda que condutores punidos por essa infração não poderão dirigir em rodovias ou estradas pelo período mínimo de dois anos, contados da data da infração.
A proposta ainda está em análise na Câmara dos Deputados. Fonte: Agência Câmara de Notícias.