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Uber fake: conta falsa permite que motorista banido continue dirigindo

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Uber fake: conta falsa permite que motorista banido continue dirigindo

De olho nos motoristas de aplicativo que foram banidos das plataformas Uber e 99, criminosos encontraram um novo mercado ilegal: o aluguel e a venda de contas falsas para que esses condutores continuem atuando. As contas são comercializadas por meio de grupos no Facebook e a promessa é de que o perfil “falso”, ou seja, criado por outra pessoa, terá a foto e a biometria facial do comprador ou locatário

 

Esta coluna encontrou dezenas de grupos específicos para a comercialização de contas dessas plataformas, o maior deles tem 7 mil participantes . Nesses espaços, vendedores especializados na criação de contas negociam o serviço com preços variados, entre R$ 100 e R$ 750. Segundo os anúncios, na conta são cadastrados a foto, o carro e até mesmo a biometria facial do comprador – que, na maioria dos casos, já foi banido da plataforma por desrespeitar as respectivas normas. Também há quem alugue a própria conta para outros usuários, a partir de R$ 75.

 

Um deles, que se apresenta como “Daniel Vendedor” e usa foto do “Professor” – personagem da série “La Casa de Papel -, também oferece o serviço de cadastrar, nas plataformas Uber e 99, carros acima do limite de idade, que é de dez anos. Há relatos de carros do ano 2003 que foram cadastrados, por exemplo. Nos grupos, também existem relatos de diversos compradores. Alguns deles dizem ter sido vítimas de golpes, ou seja, não receberam o serviço após o pagamento. Outros dizem que o negócio funciona. Conversamos com dois clientes que se disseram satisfeitos.

 

Um deles comprou contas no Uber e no 99. “Eu uso a do 99 porque fui banido, a do Uber comprei para um amigo. Deu tudo certo”, disse o motorista, morador de Aparecida de Goiânia (GO). Outro cliente, morador de Vila Velha, no Espírito Santo, contou que pagou pelo serviço de adicionar um carro de 2006 em suas contas nos dois aplicativos. “Ele só cadastrou o carro, a conta já era minha”, disse ele, sem dar detalhes de como é o processo.

 

Além de ser um crime de estelionato, o comércio de contas falsas coloca em risco a segurança dos passageiros, pois fica mais difícil rastrear um motorista caso ele cometa um crime. A Secretaria de Segurança de São Paulo não comentou o caso, pois ainda não houve denúncias das plataformas ou passageiros. Jamila Jorge Ferrari, delegada coordenadora da Delegacia de Defesa da Mulher do Estado de São Paulo, explica que é essencial verificar se o motorista que se apresenta é o mesmo da foto no aplicativo, e se o modelo e a placa do veículo condizem com as informações da plataforma. “Não se deve acreditar em desculpas, como estar com um carro diferente porque trocou recentemente.

A 99 esclareceu que qualquer tipo de comercialização de conta é proibido. Para coibir ações como essas, a plataforma afirma que possui ferramentas que checam a autenticidade das informações do condutor e verificação de histórico público, por meio da checagem de documentos como CPF, CNH e licenciamento do veículo – além do reconhecimento facial periódico, que identifica automaticamente o rosto dos motoristas antes de eles se conectarem ao aplicativo.

“Adicionalmente, a plataforma reforça sempre a orientação para passageiros verificarem se a imagem do condutor bate com quem realizou a corrida, antes e depois da chamada. Tais medidas visam estabelecer modelos de redundância que darão proteção adicional aos usuários da plataforma”, diz a 99, por meio de nota. Além disso, a empresa afirma que encoraja que todos os usuários – motoristas ou passageiros – que tomem conhecimento de indício de situação como essa denunciem o caso para que a 99 possa atuar com rigor e coibir práticas ilegais.

A denúncia pode ser feita por meio da Central de Ajuda, no aplicativo, ou pelo telefone 0800 8888 999. Esta coluna também enviou imagens dos grupos de Facebook especializados na comercialização de contas da plataforma para a Uber. Questionada, a Uber diz que “não foi possível verificar se qualquer das contas supostamente negociadas de fato deu acesso a uma conta ativa no aplicativo ou realizou viagens, ou se é apenas um golpe”. A Uber acrescenta que “os esquemas de fraude estão em constante evolução e é por isso que está comprometida em atualizar e fortalecer os seus processos internos para proteger a plataforma e os seus usuários”

A plataforma diz, ainda, que possui um contrato com o Serpro, empresa de TI do Governo Federal, para confirmar as informações cadastrais dos motoristas parceiros e candidatos a motoristas e de seus veículos, em tempo real Essas informações são obtidas a partir das informações da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, com a autorização da Senatran (Secretaria Nacional de Trâsito).

“Além disso, a Uber utiliza uma ferramenta de ‘verificação de identidade em tempo real’, chamada U-Selfie. De tempos em tempos, o aplicativo pede, aleatoriamente, para que os motoristas parceiros tirem uma selfie antes de aceitar uma viagem ou de ficar on-line, para ajudar a verificar se a pessoa que está usando o aplicativo corresponde àquela da conta que temos no arquivo”. Também pedimos o posicionamento do Facebook, plataforma onde são comercializadas as contas, mas a empresa disse que não comentará o caso.

Fonte: UOL Carros.

 

 

 

 

 

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou correta a dispensa por justa causa de um motorista de ônibus da Integração Transportes Ltda., de Manaus (AM), que teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por não tê-la renovado no tempo certo. Para o colegiado, ao proceder dessa forma, ele comprometeu o desempenho de suas atividades.

Carteira vencida

Na reclamação trabalhista, o motorista disse que estava no processo de renovação da CNH, fazendo o exame psicológico, quando a empresa o demitiu, três dias depois de a validade do documento expirar. Ele pretendia, com a ação, a conversão da justa causa em dispensa imotivada, com o pagamento de todas as parcelas rescisórias devidas.

Controle

A empresa, em sua defesa, disse que mantinha um rigoroso controle do vencimento das CNHs de todos os seus motoristas e que havia notificado o empregado, com 60 e com 30 dias de antecedência, que seu documento venceria. Contudo, ele não providenciou a renovação a tempo, causando prejuízo para o bom andamento dos trabalhos no setor.

Reversão

O pedido foi julgado improcedente pela 19ª Vara do Trabalho de Manaus, mas, para o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM), a não renovação da CNH no prazo estabelecido por lei, por si só, não caracterizava falta grave. Desse modo, converteu a rescisão contratual em dispensa imotivada e deferiu as parcelas de aviso prévio, 13º salário proporcional, férias simples e proporcionais, além do FGTS com a multa de 40% e a liberação das guias de seguro desemprego.

Requisito indispensável

Em sentido contrário, a Quarta Turma do TST concluiu que, ao permitir que um requisito indispensável para o exercício de sua profissão fosse suspenso, o trabalhador comprometeu de forma grave o desempenho de suas atividades, o que justifica a dispensa. “Não é razoável obrigar a empregadora a manter um motorista inabilitado, por não ter procedido à renovação da carteira”, disse a ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do do recurso de revista da transportadora.

A decisão foi unânime.

 

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