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TJPR: Falta de Notificação Direta ao Condutor Invalida Multa de Trânsito em Curitiba

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TJPR: Falta de Notificação Direta ao Condutor Invalida Multa de Trânsito em Curitiba

A 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve a decisão que anulou uma multa de trânsito emitida pelo Município de Curitiba por falta de dupla notificação ao condutor identificado. A sentença declarou a nulidade do auto de infração nº lavrado pelo Município, confirmando que a penalidade não observou o direito de notificação direta ao motorista, como previsto na Súmula 312 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Contexto da Decisão

O caso envolveu um motorista que teve sua infração registrada pelo Município de Curitiba em novembro de 2022. A infração inicialmente foi notificada ao proprietário do veículo. No entanto, a notificação da penalidade foi enviada exclusivamente ao proprietário, sem comunicação direta ao motorista, violando o princípio de dupla notificação para o condutor indicado.

Fundamentação Jurídica

A decisão do TJPR se baseou na necessidade de garantir ao condutor o direito de defesa antes da aplicação de penalidades. A Súmula 312 do STJ exige notificações distintas para a autuação e para a penalidade, assegurando o direito do motorista de contestar administrativamente a infração. A ausência de notificação ao condutor indicado configurou cerceamento de defesa, tornando a aplicação da multa inválida.

O relator destacou ainda que, de acordo com a Resolução nº 619/2016 do Contran e o art. 257, § 7º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor deve ser notificado diretamente caso seja identificado posteriormente à autuação. No caso do motorista, o descumprimento desse procedimento resultou na nulidade do auto de infração e das penalidades associadas.

Desfecho e Custas Processuais

Diante da confirmação da sentença de nulidade, o TJPR condenou o Município de Curitiba ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 500,00. A decisão destaca a importância do cumprimento das notificações para assegurar a ampla defesa e o devido processo legal no âmbito das infrações de trânsito.

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