A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reformou a sentença que mantinha a suspensão do direito de dirigir de um motorista de Curitiba. A decisão ocorreu após constatação de que o recorrente, apesar de proprietário do veículo, não era o condutor no momento das infrações, sendo possível a transferência dos pontos de maneira judicial. A decisão do tribunal foi baseada no entendimento de que o prazo administrativo para indicação do condutor, conforme o artigo 257, § 7º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não impede a comprovação judicial do verdadeiro infrator.
Processo Administrativo de Suspensão de CNH Anulado
O caso se refere a infrações de trânsito registradas no veículo, que resultaram na abertura de processo administrativo de suspensão da CNH do proprietário. No entanto, ele comprovou judicialmente que os condutores responsáveis pelas infrações eram Josinaldo Antonio Henrique, também autores da ação. Apesar de não terem indicado os condutores no prazo administrativo, a decisão do TJPR permitiu que a responsabilidade pelas infrações fosse transferida por meio da via judicial, assegurando o direito ao devido processo.
Entendimento do STJ e do TJPR sobre o Artigo 257 do CTB
O TJPR e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm entendimento consolidado de que o prazo administrativo para indicação de condutor se aplica apenas para fins de preclusão administrativa, ou seja, ele não impede o proprietário do veículo de, posteriormente, comprovar judicialmente quem era o real condutor. Esta interpretação visa proteger o direito à ampla defesa, garantido pela Constituição Federal no artigo 5º, inciso XXXV.
Impacto da Decisão: Transferência de Pontuação e Cancelamento da Suspensão
Com a decisão, o TJPR determinou a transferência das infrações para Josinaldo e Antonio, declarando nulo o processo administrativo de suspensão da CNH do proprietário do veículo. A sentença destacou ainda que a ausência de indicação do condutor no prazo administrativo não deve prejudicar o proprietário, especialmente quando ele consegue comprovar judicialmente a identidade do condutor.
Essa decisão reforça o direito dos motoristas de contestarem penalidades de trânsito e garantirem a correção das informações, mesmo após o prazo administrativo, mediante comprovação judicial.
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