O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por meio da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, decidiu favoravelmente a uma motorista, suspendendo o processo administrativo que visava à suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão se baseou na ausência de tentativa válida de entrega da notificação por parte do Departamento de Trânsito do Paraná (DETRAN/PR), configurando cerceamento de defesa e violação ao direito ao contraditório.
Falta de Notificação Válida Justifica Anulação do Processo
No processo, foi demonstrado que o DETRAN/PR enviou notificações de instauração do processo administrativo e da aplicação de penalidade ao endereço correto, mas estas foram devolvidas com a anotação “Não Procurado – Devolvido”. A 4ª Turma Recursal entendeu que a devolução das correspondências, sem tentativas adicionais de entrega, inviabilizou o direito de defesa da motorista, que comprovou residir no mesmo endereço.
Súmula 312 do STJ e o Direito ao Devido Processo Legal
A decisão do TJPR reforçou o entendimento da Súmula 312 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece a obrigatoriedade das notificações de autuação e de imposição de penalidade nos processos administrativos de trânsito. A ausência dessas notificações impede que o motorista exerça plenamente seu direito de defesa, configurando nulidade dos atos administrativos quando a entrega não é adequadamente tentada.
Decisão Unânime e Suspensão do Processo
Diante da irregularidade nas notificações, a 4ª Turma Recursal votou unanimemente a favor de Marli Pruch, suspendendo o processo administrativo nº 1739726-0. Com isso, a decisão confirma que, em casos em que o condutor não recebe as notificações adequadamente, o processo administrativo de suspensão da CNH deve ser anulado.
Importância da Decisão para Motoristas
A decisão do TJPR reforça a exigência de que órgãos de trânsito respeitem os direitos de defesa dos condutores, assegurando que todas as notificações sejam corretamente entregues. Para motoristas que enfrentam processos administrativos de suspensão ou cassação de CNH, este julgamento representa um importante precedente, assegurando que prazos e notificações sejam rigorosamente cumpridos.
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