A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiu pela anulação de uma multa de trânsito emitida pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER/SP) contra uma empresa. O caso foi motivado pela ausência de comprovação de notificação adequada ao condutor responsável pela infração. A decisão foi fundamentada na Súmula 312 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforça a necessidade de notificação tanto da autuação quanto da penalidade para assegurar o direito de defesa.
Notificação Inadequada e Cerceamento de Defesa no Processo Administrativo de Multa
No processo, a empresa alegou que não recebeu notificação da autuação e da imposição da penalidade referente ao auto de infração número, emitido pelo DER/SP. O juízo de primeiro grau havia considerado que o DER/SP havia cumprido sua obrigação ao enviar as notificações ao endereço cadastrado da empresa. Contudo, na análise dos autos, o TJPR verificou que as notificações não continham comprovantes de recebimento ou retorno dos Correios que confirmassem a entrega ao destinatário, o que configurou falha no processo administrativo e cerceamento do direito de defesa.
A Súmula 312 e o Código de Trânsito Brasileiro em Decisões sobre Anulação de Multas
A decisão do TJPR reforça a interpretação da Súmula 312 do STJ, segundo a qual é indispensável a comprovação da entrega da notificação ao infrator para a validade de penalidades de trânsito. Além disso, o artigo 281, parágrafo único, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que, na ausência de notificação adequada, o auto de infração deve ser arquivado, invalidando a penalidade aplicada. No caso analisado, a falta de esgotamento de tentativas de entrega ou publicação por edital reforçou a nulidade do processo administrativo.
Decisão do TJPR: Anulação da Multa e Suspensão de Penalidades
Diante da ausência de notificações válidas, o TJPR determinou a anulação do auto de infração emitido contra a MB Textil e suspendeu a exigibilidade da penalidade. A decisão também exime a empresa de qualquer responsabilidade quanto ao pagamento de custas e honorários. Com essa determinação, o TJPR reforça a importância do cumprimento das normas de notificação e do direito de defesa no processo administrativo de multas de trânsito.
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