Em decisão recente, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), por meio da 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, manteve a nulidade de um auto de infração de trânsito emitido pelo Município de Curitiba contra um condutor. A corte concluiu que a falta de dupla notificação – tanto ao condutor quanto ao proprietário do veículo – configurou violação ao direito de defesa, anulando, assim, o ato administrativo que impôs penalidade ao autor.
Falta de Notificação ao Condutor: Cerceamento de Defesa e Súmula 312 do STJ
No caso, o Município de Curitiba aplicou uma multa de trânsito e apenas notificou o proprietário do veículo, sem notificar o condutor identificado posteriormente. Segundo a decisão, essa prática fere a Súmula 312 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece a necessidade de dupla notificação para garantir o direito de defesa. A corte reiterou que o processo de aplicação de multa deve incluir notificação da autuação e da penalidade, assegurando ao condutor o direito de recorrer.
Entenda a Decisão: Notificação ao Condutor e Proprietário é Essencial para Validade da Multa
O Município recorreu da decisão de primeira instância, sustentando que a notificação ao proprietário atenderia às exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme o artigo 282, parágrafo 3º, que atribui ao proprietário a responsabilidade pelo pagamento das multas. Contudo, o TJPR destacou que, uma vez identificado o condutor, a notificação também deve ser encaminhada a ele, para que ambos tenham ciência da penalidade e possam exercer seu direito ao contraditório e ampla defesa.
A corte entendeu que o Município não cumpriu essa exigência, ao notificar apenas o proprietário do veículo. A decisão destacou a importância da dupla notificação como meio de garantir que o condutor possa se defender adequadamente, evitando cerceamento de defesa.
Fundamentação da Decisão e Impacto no Direito de Trânsito
Na fundamentação, o TJPR ressaltou que a falta de notificação do condutor impediu o exercício de defesa no âmbito administrativo, invalidando o auto de infração. A corte também observou que a jurisprudência é unânime ao determinar que, sem notificação dupla, o processo administrativo é nulo.
Conclusão: Decisão do TJPR Reforça a Necessidade de Rigor nos Procedimentos de Notificação
A decisão do TJPR reforça a importância de seguir os procedimentos rigorosos para validação das multas de trânsito, assegurando que todos os envolvidos sejam devidamente notificados. Esse caso reitera que, para a aplicação correta da legislação, as autoridades devem observar as exigências da Súmula 312 do STJ e garantir a notificação de todos os interessados.
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- TJPR: Tribunal de Justiça do Paraná
- Dupla notificação: Requisito para a validade de multas
- Súmula 312 STJ: Necessidade de notificação ao condutor e proprietário
- Auto de infração: Anulação por falta de notificação
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB): Art. 282 e direito de defesa