Muitos motoristas que têm a sua CNH suspensa – por pontos, ou pelo cometimento de alguma infração específica – alegam não terem sido notificados sobre o processo de suspensão. Como isto pode acontecer? Como recorrer nesse caso?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que o endereço sempre deverá estar atualizado. O artigo 282, § 1.º estabelece que ‘a notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo ou por recusa em recebê-la será considerada recebida para todos os efeitos”.
E mais, de acordo com a Resolução 980/2022 do CONTRAN, caso o motorista seja também o proprietário do veículo, e ele tenha sido abordado no momento da infração, ele será considerado notificado, desde que o auto de infração de trânsito conste o prazo para apresentação de defesa.
Após a verificação da regularidade e da consistência do auto de infração de trânsito, o órgão autuador expedirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do cometimento da infração, a notificação de autuação – dirigida ao proprietário do veículo-, na qual deverão constar os dados mínimos definidos no art. 280 do CTB; a não expedição da Notificação de Autuação no prazo implicará no arquivamento do auto de infração de trânsito.
Na mesma notificação de autuação deverá constar a data do término do prazo para a apresentação da defesa da autuação pelo proprietário do veículo, principal condutor ou pelo condutor infrator devidamente identificado, que não será inferior a 30 (trinta) dias, contados da data de expedição da notificação de autuação.
Mas e se o motorista estiver com seu endereço atualizado, e, mesmo assim, não foi notificado?
É importante verificar se não houve as 3 (três) tentativas de entrega, por parte dos Correios. Quando isto ocorre, o carteiro deixa um papel para buscar a correspondência na agência dos correios – a chamada “posta-restante”.
Não é raro termos casos em nosso escritório onde o cliente afirma que não foi notificado, e que sempre tem alguém para receber correspondência. Ao pesquisarmos, verificamos que não houve as 3 (três) tentativas de entrega por parte dos Correios, ou então, que houve alguma falha por parte do órgão autuador ao cadastrar o endereço do proprietário do veículo.
Este tipo de situação pode ser discutido judicialmente, onde existem diversas decisões entendendo que, nos casos onde não houve a correta observação do que determina a lei, a notificação deve ser considerada nula, cancelando, com isso, o auto de infração, ou até mesmo notificações de suspensão ou de cassação da CNH.
Na dúvida, consulte um profissional em direito de trânsito.